Proíbe a utilização de artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício em ambientes fechados, na forma que menciona Art. 1º - Fica terminantemente proibida a utilização de quaisquer artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício em ambientes fechados, destinados a reunião de público em qualquer número, inclusive em Casas de Festas, Boates, estádios, ginásios, auditórios, teatros, cinemas, parques, [...]