Proíbe ligações de empresas de telemarketing fora do horário comercial – Lei 7853/2018

Átila Nunes é autor da Lei que estabelece que os telefonemas para oferta de produtos e serviços devem ser realizados exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sendo vedada qualquer ligação de telemarketing aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário.

Em qualquer caso, a oferta de produtos e serviços somente poderá ser efetuada mediante a utilização pela empresa de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor, sendo vedado a utilização de número privativo, devendo ainda identificar a empresa logo no início da chamada.