Programa “De Olho no Vencimento” – Lei 7633/2017

De autoria do deputado Átila Nunes, o Programa “De Olho no Vencimento”, mediante adesão voluntária do comércio varejista do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de assegurar ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber, do estabelecimento comercial, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo, em quantidade de uma única unidade para cada tipo ou gênero de produto vencido que for encontrado.

Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo, gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença.