Inclui a anotação do uso de marca-passo cardíaco nos documentos de identificação – Lei 7847/2018

Afim de evitar possíveis interferências de detectores de metais no funcionamento dos dispositivos de marca-passo, Átila Nunes criou a Lei que inclui a anotação do uso de marca-passo cardíaco nos documentos de identificação expedidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio de Janeiro.