Estabelece a obrigatoriedade do sorteio público de lotes e casas populares pelo Governo do Estado – Lei 1710/90

 

Átila Nunes é o autor da Lei que estabelece a obrigatoriedade do sorteio público de lotes e casas populares. A abertura da inscrição aos interessados deverá sempre ser divulgada através de veículos de grande circulação, contendo todas as informações necessárias e respeitando a antecedência mínima de 15 dias, em relação à data do sorteio.