Criação do selo “Sem Gúten” – Lei 7067/2015

Átila Nunes é o autor da Lei que criou o selo “Sem Glúten”, que é conferido aos produtos fabricados ou comercializados que não contenham glúten em sua composição, inclusive para os estabelecimentos que comercializem refeições e/ou lanches para pronto consumo sem esta proteína.

A emissão do selo deverá ser sempre requerida pelo estabelecimento interessado e constará em Certificado emitido pelo Poder Executivo Estadual com validade de 1 ano, podendo o selo ser reproduzido nas embalagens e produtos da empresa certificada.