Institui o dia o dia estadual do auto de fé de barcelona, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º. Fica instituído, no dia 09 de outubro, o Dia Estadual do Auto de Fé de Barcelona, a ser comemorado anualmente, em todo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O Dia Estadual do Auto de Fé de Barcelona passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, passando o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:,
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
OUTUBRO
(…)
DIA 09 – Dia Estadual do Auto de Fé de Barcelona.
(…) (NR)