Institui o dia o dia estadual do auto de fé de barcelona, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

Art. 1º. Fica instituído, no dia 09 de outubro, o Dia Estadual do Auto de Fé de Barcelona, a ser comemorado anualmente, em todo Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. O Dia Estadual do Auto de Fé de Barcelona passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, passando o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:,

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

OUTUBRO


(…)

DIA 09 – Dia Estadual do Auto de Fé de Barcelona.

(…) (NR)