Altera a lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Doação de Sangue Inter-religiosa – projeto de lei nº 4100/2018
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o “DIA ESTADUAL DA DOAÇÃO DE SANGUE INTER-RELIGIOSA”, a ser celebrado no primeiro sábado do mês de setembro de cada ano, com a finalidade promover uma grande doação de sangue.
Art. 2º – O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
JANEIRO
(…)
SETEMBRO
SETEMBRO – DIA ESTADUAL DA DOAÇÃO DE SANGUE INTER-RELIGIOSA