Altera a lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia da nutrição
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o “Dia da Nutrição”, a ser celebrado no dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, com a finalidade principal de conscientizar a população sobre a necessidade de uma alimentação saudável para melhor qualidade de vida.
Art. 2º – O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
MARÇO
(…)
DIA 31 – Dia da Nutrição e Alimentação Saudável.
(…)
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.