Altera a lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a “semana e o dia de orientação sobre hemangiomas, linfangiomas e síndromes hemangiomatosas”

 Art. 1º – 

    • Fica instituída no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a

 

    • “Semana de Orientação sobre Hemangiomas, Linfangiomas e Síndromes Hemangiomatosas”, a ser desenvolvida na semana do mês de maio em que constar o dia 15 (quinze), data em que fica instituído o “Dia de Orientação sobre Hemangiomas, Linfangiomas e Síndromes Hemangiomatosas”.

Parágrafo Único – 

    • No decorrer da semana serão desenvolvidas ações educativas tais como palestras e seminários nos diversos segmentos da sociedade, principalmente em estabelecimentos do ensino médio e fundamental, podendo o Poder Público firmar convênios com associações sem fins lucrativos com afinidade de objetivos para realização destes atos.

Art. 2º – 

    • As orientações deverão abranger todas as doenças hemangiomatosas conhecidas e futuramente identificadas, trazendo esclarecimentos sobre as várias manifestações das doenças referidas nesta lei.

Art. 3º – 

    • O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

    • (…)

MAIO

    • (…)

DIA 15 – 

    • Dia de Combate e Orientação sobre Hemangiomas, Linfangiomas e Síndromes Hemangiomatosas.

SEMANA DO DIA 15 – 

    • Semana de Orientação sobre Hemangiomas, Linfangiomas e Síndromes Hemangiomatosas.

    • (…)

Art. 4º – 

    • As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.