Altera a lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a “semana e o dia de orientação sobre hemangiomas, linfangiomas e síndromes hemangiomatosas”
Art. 1º –
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- Fica instituída no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a
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- “Semana de Orientação sobre Hemangiomas, Linfangiomas e Síndromes Hemangiomatosas”, a ser desenvolvida na semana do mês de maio em que constar o dia 15 (quinze), data em que fica instituído o “Dia de Orientação sobre Hemangiomas, Linfangiomas e Síndromes Hemangiomatosas”.
Parágrafo Único –
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- No decorrer da semana serão desenvolvidas ações educativas tais como palestras e seminários nos diversos segmentos da sociedade, principalmente em estabelecimentos do ensino médio e fundamental, podendo o Poder Público firmar convênios com associações sem fins lucrativos com afinidade de objetivos para realização destes atos.
Art. 2º –
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- As orientações deverão abranger todas as doenças hemangiomatosas conhecidas e futuramente identificadas, trazendo esclarecimentos sobre as várias manifestações das doenças referidas nesta lei.
Art. 3º –
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- O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
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- (…)
MAIO
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- (…)
DIA 15 –
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- Dia de Combate e Orientação sobre Hemangiomas, Linfangiomas e Síndromes Hemangiomatosas.
SEMANA DO DIA 15 –
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- Semana de Orientação sobre Hemangiomas, Linfangiomas e Síndromes Hemangiomatosas.
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- (…)
Art. 4º –
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- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.