Altera a lei nº 5.502, de 15 de julho de 2009, para estabelecer condições para a comercialização de bolsas reutilizáveis no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

 Art. 1º- Modifique-se o artigo 2º da Lei nº 5.502, de 15 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – As sociedades comerciais e os empresários de que trata o art. 966 do Código Civil, titulares de estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro, promoverão a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por Polietilenos, Polipropilenos e ou similares utilizados nos referidos estabelecimentos para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes, por sacolas de materiais não poluentes e biodegradáveis, de forma a garantir uma rápida decomposição no meio ambiente sem gerar danos ao mesmo.

Art. 2º- Acrescente-se o artigo 5-A e respectivo parágrafos único à Lei nº 5.502, de 15 de julho de 2009, com a seguinte redação:

Art. 5A – Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão disponibilizar bolsas e sacolas reutilizáveis para o acondicionamento de seus produtos para aquisição voluntária de seus consumidores, incentivando a sua aquisição mediante reduzida margem de lucro em sua comercialização ou mesmo a comercialização à preço de custo.

Parágrafo único – O estabelecimento deverá especificar na etiqueta de venda da bolsa ou sacola reutilizável ou em cartaz alocado junto à mercadoria, o seu valor de custo, incluindo os tributos, e sua margem de lucro, seguido do preço final cobrado ao consumidor.

Art. 3º- Acrescente-se o artigo 5-B à Lei nº 5.502, de 15 de julho de 2009, com a seguinte redação:

Art. 5B – Os estabelecimentos que cumprirem a substituição das sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis prevista nesta Lei, bem como disponibilizarem aos consumidores sacolas ou bolsas reutilizáveis à preço de custo ou com margem de lucro não superior à 10% (dez por cento), mediante os devidos comprovantes fiscais, receberão do Poder Executivo Estadual um selo anual denominado “Empresa comprometida com o Meio Ambiente”, seguido do ano a que se refere em destaque.