Altera a lei 4.397, de 17 de setembro de 2004, para determinar o uso de redutor de vazão nas torneiras e chuveiros de instituições públicas e privadas no Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º – Acrescente-se o Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº 4.397, de 17 de setembro de 2004, com a seguinte redação:
Parágrafo único – A presente Lei se aplica também às instituições privadas, em instalações ou prédios de caráter industrial ou comercial, sempre visando a contenção do desperdício.
Art. 2º – Acrescente-se o inciso V ao artigo 2º da Lei nº 4.397, de 17 de setembro de 2004, com a seguinte redação:
V – utilização de redutor de vazão nas torneiras e chuveiros.