Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito
Art. 1º. É vedada aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito.
Art. 2º. O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o infrator, progressivamente, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – pagamento de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos, aplicando-se o dobro nos casos de reincidência;
III – suspensão das atividades do estabelecimento comercial.